Infração Penal
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Conduta previamente tipificada pela legislação como ilícita, imbuída de culpabilidade, ou seja, praticada pelo agente com dolo ou, ao menos, culpa quando a Lei assim previr tal possibilidade.
Conduta previamente tipificada pela legislação como ilícita, imbuída de culpabilidade, ou seja, praticada pelo agente com dolo ou, ao menos, culpa quando a Lei assim previr tal possibilidade.
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